FREMAPREV CONSEGUE A PRORROGAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR DOS ANOS DOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 2007,2008 e 2009.
Devido à pressão de parlamentares e políticos, o Governo Federal se viu em uma saia justa, caso não apresentasse um novo decreto prorrogando os restos a pagar dos exercícios financeiros de 2007, 2008 e 2009. A princípio a solução seria publicar um decreto prorrogando o prazo para a liberação dos recursos empenhados em 2009 e cancelar de vez os restos a pagar dos anos anteriores. Mas devido a um trabalho de articulação dos parlamentares membros da FREMAPREV - Frente Parlamentar Mista dos Municípios e de Apoio aos Prefeitos e Vice-Prefeitos do Brasil, junto a correntes do Governo e com o próprio Executivo, houve o consenso para uma nova saída, sendo menos severa que os entendimentos que poderiam ser adotados e que acarretariam prejuízos imensuráveis para os municípios.
Com o novo decreto de prorrogação publicado no dia de 29/04/2011, de número 7.468/2011, fica estabelecido que permaneçam válidos, após 30 de abril do corrente ano, os restos a pagar inscritos nos exercícios financeiros de 2007,2008 e 2009, com as seguintes ressalvas:
Empenhos dos exercícios financeiros de 2007 e 2008 que se refiram às despesas transferidas ou descentralizadas e também aquelas executadas diretamente pelos órgãos e entidades do Governo Federal, com execução iniciada pelos entes até 30 de abril de 2011. Já no caso dos empenhos dos exercícios financeiros de 2007, 2008 e 2009 que se refiram às despesas executadas diretamente pelos órgãos e entidades do Governo Federal e ou despesas descentralizadas, com execução iniciada até 30 de abril de 2011, para avaliação do que é obra com execução iniciada, trata-se de projetos aprovados, autorizados verificado a realização parcial com medição correspondente atestada e aferida; já no caso de aquisição de bens, a execução iniciada da despesa será verificada pela quantidade parcial entregue, atestada e aferida.
IMPORTANTE
INFORMAÇÃO IMPORTANTE (PENDÊNCIAS NO SIOPE)
No dia 30/04/2011 finalizou o prazo para que os municípios informassem ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) dados sobre os investimentos feitos em educação em 2010 relativo a comprovação dos gastos com a educação de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, que deve ser informado todos os anos atrás do sistema SIOPE, o não preenchimento destes dados acarretara a inadimplência do seu município no SIAFI
O Siope coleta, processa e torna públicas as informações referentes aos orçamentos de educação, com o objetivo de dar transparência aos investimentos em educação no país. O preenchimento em dia do sistema é condição para que estados e municípios possam celebrar convênios com órgãos federais e receber transferências voluntárias da União.
Se município não investir no mínimo 25% do seu orçamento total em manutenção e desenvolvimento do ensino, o FNDE envia, automaticamente, um comunicado aos tribunais de contas estaduais e ao Ministério Público informando o não cumprimento da lei.
Para acessar o sistema deve click no link abaixo:
http://www.fnde.gov.br/index.php/siope-downloads
Para fazer a transmissão, o gestor deve usar a mesma senha do ano passado. Em caso de extravio ou bloqueio da senha, um novo código pode ser solicitado da seguinte forma:
Havendo o extravio ou bloqueio da senha de transmissão de dados ao SIOPE, o ente deverá solicitar nova senha ao FNDE, mediante Ofício, observando-se o que segue:
A concessão de senha para transmissão de dados ao SIOPE é restrita ao Chefe do Poder Executivo Estadual ou Municipal, podendo, mediante autorização e a seu critério e risco, ser concedida ao Secretário de Educação;
O Ofício deve ser lavrado em papel timbrado do ente governamental e assinado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual ou Municipal;
Deve conter os dados do responsável pela transmissão de dados ao SIOPE (Governador, Prefeito ou Secretário de Educação): o nome completo, cargo, número do CPF e E-mail;
Correio para o endereço: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - Atendimento Institucional - SBS Quadra 2, Bloco F, Ed. FNDE – CEP 70070-929 - Brasília-DF. |